REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PINTOU UMA MOTO NA SUA GARAGEM
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.018409/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: VERA LUCIA RESENDE LOPES Endereço: DOM PEDRO I Número: 1720 Bairro: VILA PIRES Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09130-400 CNPJ/MF nº: 60.439.981/0001-08
1.2 – Aderentes: Razão Social:AKZO NOBEL LTDAEndereço: RAPOSO TAVARES Número: S/N Complemento: 18,5 KM BLOCO 51 PREDIO ADM Bairro: JARDIM ARPOADOR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05577-300 CNPJ/MF nº:60.561.719/0001-23
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Diadema/SP Mauá/SP Ribeirão Pires/SP Santo André/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/03/2022 a 15/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/03/2022 a 14/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “PINTOU UMA MOTO NA SUA GARAGEM”, a ser realizada pela TINTAS ABC, no período compreendido entre os dias 10/03/2022 a 15/12/2022, para toda região do ABC-SP (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires), é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.
Esta campanha promocional é válida para compras efetuadas nos estabelecimentos participantes desta promoção. Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras nas lojas participantes, nos endereços constantes no ANEXO deste regulamento, no período do dia 10/03/2022 à 14/12/2022.
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras e seus múltiplos de tintas Coral, o participante fica elegível a receber um cupom de participação (cada R$500,00 = 1 CUPOM – Ex: R$1.000,00 = 2 Cupons e assim sucessivamente).
Após finalizada a compra, o participante receberá no próprio caixa, os cupons de participação, de modo que, a cada R$ 500,00 (Quinhentos reais) em compras, receberá 01 cupom de participação. Nessa ocasião, o caixa vai carimbar e rubricar o cupom fiscal a fim de evitar que ele seja reutilizado.
O participante deverá preencher o cupom com as seguintes informações: (a) nome completo; (b) CPF; (c) endereço de e-mail (não desclassificatório); (d) endereço completo; (e) telefone de contato, incluindo código de área; Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de
confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder
administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor.
Cada comprovante de compra cadastrado será bloqueado a partir das informações nele constantes para que não seja reutilizado, seja pelo consumidor que o cadastrou, seja por outros.
Realizado o procedimento acima indicado, o consumidor deverá preencher o cupom de participação correspondente, conferir todos os dados dele constantes e depositá-lo na urna presente no local, a qual permanecerá fechada durante todo o período da promoção, apenas com a abertura superior para depósito dos cupons pelos consumidores, sendo aberta apenas no momento da apuração.
A participação na presente promoção só se efetiva mediante o depósito do cupom de participação na urna, cuja responsabilidade é exclusiva do consumidor. Caso tal depósito não seja feito até o término da participação, o consumidor não será considerado participante e eventuais cupons de participação disponíveis para troca serão
automaticamente invalidados.
Os comprovantes fiscais serão carimbados com carimbo oficial do estabelecimento e rubrica do funcionário do caixa para que não possam ser reutilizados para a mesma finalidade, sendo o valor excedente à quantia de R$500,00 (Quinhentos reais) em mesma nota, descartados. O consumidor poderá participar novamente se atingir os
R$500,00 elegíveis a nova participação sem limitações de cupons por compra.
A urna para depósito dos cupons para participação ficará exposta e disponível no interior dos estabelecimentos participantes da promoção.
Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas cuja relação será disponibilizada no anexo deste regulamento e que ficará disponível para consulta no site https://tintasabc.com.br/;
Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Para fins de participação nesta promoção, são considerados comprovantes de compras as notas e cupons fiscais emitidos pelas Lojas Participantes que atendam às condições adiante previstas.
Não poderão ser utilizados comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, comprovantes de compras emitidos por estacionamento, instituições financeiras e assemelhadas, tais como caixas eletrônicos, lotéricas, lojas não participantes, ou aqueles valores correspondentes à aquisição dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como aqueles cujas transações tenham sido realizadas fora das dependências das lojas participantes.
No caso de fundado indício de fraude, as promotoras reservam-se ao direito de consultar a loja emitente antes de entregar os correspondentes cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000, o qual igualmente será assegurado para os beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais vigentes.
Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetuarem suas compras resgatando o cupom no momento da compra, durante o período de participação constante neste regulamento.
O cadastro de participação deverá ser feito em nome do portador do cupom fiscal.
Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências dos estabelecimentos participantes bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no caixa será temporariamente interrompido até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos
consumidores ou exposição desses a qualquer risco.
Nenhuma responsabilidade será assumida pela Empresa Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a
possibilidade de as Empresas Promotoras realizarem a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento no qual isso ocorra.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/12/2022 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/03/2022 00:01 a 14/12/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Dom Pedro I NÚMERO: 1720 BAIRRO: Vila Pires
MUNICÍPIO: Santo André UF: SP CEP: 09130-400
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da mandatária
PRÊMIOS
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação, o acesso ao local onde estiver a urna será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela empresa promotora.
Todos os cupons de participação permanecerão no interior das urnas que, no momento oportuno, antes do dia da apuração, serão recolhidas e conduzida ao local da apuração, deslacradas e abertas, quando todos os cupons de todas as urnas serão acondicionados em urna única, permitindo o acesso aos cupons participantes, para a seleção aleatória de 03 (três) cupons de participação.
No dia da apuração, 15/12/2022, no local designado para a apuração, a urna contendo todos os cupons será deslacrada na presença de 2 testemunhas, será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto, de 03 (três) cupons.
Após validados os cupons (verificação de preenchimento de todos os dados legíveis, e verificação dos critérios de desclassificação) o nome do ganhador será divulgado a título precário no momento da apuração.
Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de participação ora descritas para o prêmio oferecido neste concurso.
A título de precaução, serão retirados 05 cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons em caso de desclassificação posterior, por cupom ilegível ou com dados incompletos/incorretos.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
São proibidos de participar nesta promoção, diretores e sócios da mandatária bem como seus funcionários e seus parentes em primeiro grau.
As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, no ato da apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento da condição de consumidor residente e/ou domiciliado na área de abrangência desta campanha (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires), de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento; (b) preenchimento da condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição dos produtos nas Lojas Participantes; (c) correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados neste Regulamento, em especial dos campos nome completo, CPF e dados de contato; (d) uso de cupom de participação original e inequivocamente impresso pela Empresa Promotora; e (e) não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos deste Regulamento.
Por ocasião da apuração, a comissão avaliará o preenchimento das condições descritas nos subitens “c”, “d”, e “e” acima constantes no cupom de participação, sendo que as informações relativas aos subitens “a” e “b” presumem-se corretamente preenchidas em decorrência da conferência quando da troca das notas ficais por cupom de participação no Caixa.
O uso de cupons de participação falsos e identificados por ocasião da apuração implicará na remoção destes da urna centralizadora após encerramento da apuração e na abertura de ocorrência interna pelas promotoras, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados serão divulgados a título precário no momento da apuração, após, o resultado será validado e dentro do prazo de até vinte dias a contar da data da apuração será divulgado a título definitivo nas redes sociais, site da promotora ou por outros meios a critério das promotoras.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
As promotoras entrarão em contato com o titular do cupom de participação selecionado no prazo de até 7 dias a contar da data da apuração. O contato será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp ou e-mail e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h contados a partir do efetivo contato telefônico, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “forma de apuração”.
Caberá ao selecionado, sob pena de desclassificação, submeter à análise das Empresas Promotoras cópia simples dos documentos a seguir relacionados: Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço; A documentação deve ser preferencialmente entregue no prazo de até 72h horas após o efetivo contato.
Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cupom de participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado.
Os prêmios serão entregues aos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, na sede das promotoras, mediante o prévio agendamento e acerto entre as partes.
Nessa ocasião do recebimento dos prêmios, cada contemplado deverá assinar duas vias do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, cujas vias originais serão armazenadas pelas Empresas Promotoras para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como
renda aos Cofres da União Federal.
As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SECAP pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
O prêmio oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante. Cada prêmio objeto de distribuição gratuita nesta promoção somente poderá ser transferido ao contemplado, assim considerado o participante que preencheu o cupom de participação selecionado, bem como todas as condições ora estabelecidas.
O contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas, redes sociais, ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da apuração, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter seu nome sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
Os participantes autorizam o uso de suas informações pessoais para fins promocionais, mediante o envio de e-mail marketing de ofertas de produtos, campanhas promocionais e convites para eventos, respeitadas solicitações de exclusão de cadastro.
A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelo contemplado. Ficará vedada a participação nesta promoção das pessoas físicas que não possuam residência ou domicílio na área de abrangência da Promoção, pessoas físicas menores de 18 anos, os empregados das lojas participantes, e aqueles que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais) ou aos cupons de participação distribuídos durante a promoção.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das promotoras, que automaticamente desclassificarão os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF do participante no ato da apuração, confrontando tais dados, obtidos no cupom de participação apurado, com a listagem contendo os dados dos
participantes impedidos.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por representantes das promotoras através do e-mail: contato@azevedoconsultoriajur.com.br. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia.
No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Em conformidade com o Decreto no 70951/72, art. 15 § 1o e §2o, a promotora e/ou aderente comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a data da apuração desta promoção conforme prazo previsto no artigo 34, inciso I da Portaria MF no 41/2008. Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1o, letra “b”, a empresa promotora ou aderente, recolherá na rede bancária 20% de IRF sobre o valor do prêmio até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, com o código de Receita no 0916.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os consumidores, ao participarem da Ação Promocional, celebram um contrato com a empresa mandatária, e entendem que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados dos consumidores participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
ANEXO – ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES:
Vera Lúcia Resende Lopes 60.439.981/0001-08 Av. Dom Pedro I, 1720 – Vila Pires | Santo André
Global Tintas 05.217.199/0001-28 Av. Encarnação, 80 – Piraporinha | Diadema
Adriana Resende Lopes 02.521.644/0001-50 Av. Robert Kennedy, 3003 – Assunção | São Bernardo do Campo
Ana Carolina Iemma Lopes 08.219.497/0001-45 Av. Barão de Mauá, 1768 – Vila Bocaína | Mauá
Harlen Resende Lopes 18.199.834/0001-33 Rua Carijós, 1617 – Vila Linda | Santo André
Fábio Resende Lopes 14.551.886/0001-76 Av. Caminho do Pilar, 1500 – Vila Gilda | Santo André
Everaldo Rodrigues Lopes 26.016.248/0001-34 Rua Oratório, 500 – Bangu | Santo André
Lopes Color 27.012.923/0001-10 Rua José Angelo, 242 – Bom Pastor | Santo André
SCS Tintas 28.121.752/0001-20 Rua Ingá, 95 – Oswaldo Cruz | São Caetano do Sul
Giovanna Iemma Lopes 31.905.311/0001-23 Av. Prestes Maia, 2348 – Taboão | Diadema
Ribeirão Comércio de Tintas 35.424.671/0001-64 Av. Francisco Monteiro, 1206 | Ribeirão Pires
Castelo Branco Comércio de Tintas 39.462.089/0001-43 Av. Pres. Castelo Branco, 908 – Zaíra | Mauá
Gi Lopes Tintas Ltda 38.729.040/0001-41 Estrada Cata Preta, 131 – João Ramalho | Santo André
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N. ° 06.018409/2022 PROCESSO N.° 17377.000652/2022-92
Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.000652/2022-92, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
Brasília-DF